Artigo 4º da Lei nº 3.843 de 15 de dezembro de 1960
Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A E.M.O.P. manterá os atuais cursos de Engenharia de Minas, de Engenharia Civil, de Engenharia Metalúrgica e de Geologia, além de outros, que poderão ser criados em seus Estatutos.