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Artigo 3º da Lei nº 3.843 de 15 de dezembro de 1960

Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.

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Art. 3º

Passam a constituir o patrimônio da E.M.O.P. os bens, equipamentos, edifícios e tudo mais que pertencia à antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

Art. 3º da Lei 3.843 /1960