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Artigo 9º da Lei nº 3.843 de 15 de dezembro de 1960

Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.843 /1960