O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e classificado no Grupo D pela Lei nº 1.340, de 30 de janeiro de 1951 , passa a ter a estruturação estabelecida na presente lei e na tabela que a acompanha.
Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, de acôrdo com a nova situação constante da tabela.
As carreiras de Escriturário e Datilógrafo passam a constituir a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas letras G a H, na conformidade da tabela anexa.
Os atuais escriturários e datilógrafos classe G ficam classificados na classe H, e os escriturários classes E e F, bem assim os datilógrafos classe F, na classe G.
Cabe aos auxiliares judiciários a execução dos serviços de datilografia.
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância organizado pelo Tribunal.
É ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.
São criados, no mesmo quadro, 4 (quatro) cargos de carreira, de Auxiliar Judiciário, classe G, e a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Compete ao Redator do Boletim Eleitoral, além das obrigações que lhe impuser o Tribunal, em provimento especial, a organização, revisão e colecionamento dos atos taquigráficos e a organização e direção do Boletim Eleitoral.
É extinto o cargo de Motorista, padrão H.
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - o crédito especial de Cr$356.595,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Número
de
cargos
Cargo ou Carreira
Símbolo
classe
ou padrão
Cargos em Comissão
1
Diretor Geral .........................................................................................
PJ-4
2
Diretor de Serviço .................................................................................
PJ-5
Cargos Isolados
1
Auditor Fiscal ........................................................................................
PJ-5
1
Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................
PJ-7
1
Taquígrafo ............................................................................................
N
1
Arquivista ..............................................................................................
L
1
Almoxarife .............................................................................................
K
1
Porteiro .................................................................................................
J
1
Ajudante de Porteiro .............................................................................
I
Cargos de Carreira
1
Oficial Judiciário ....................................................................................
N
2
Oficial Judiciário ....................................................................................
M
2
Oficial Judiciário ....................................................................................
L
3
Oficial Judiciário ....................................................................................
K
4
Oficial Judiciário ....................................................................................
J
5
Oficial Judiciário ....................................................................................
I
12
Auxiliar Judiciário ..................................................................................
H
17
Auxiliar Judiciário ..................................................................................
G
1
Contínuo ...............................................................................................
H
3
Contínuo ...............................................................................................
1
Servente ...............................................................................................
F
2
Servente ...............................................................................................
E
3
Servente ...............................................................................................
D
Funções Gratificadas
6
Chefe de Seção ....................................................................................
FG-5
1
Secretário da Presidência .....................................................................
FG-4
1
Secretário da Procuradoria Regional .....................................................
FG-5
1
Secretário do Corregedor ......................................................................
FG-5
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.