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Artigo 5º da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 5º

São criados, no mesmo quadro, 4 (quatro) cargos de carreira, de Auxiliar Judiciário, classe G, e a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.

Art. 5º da Lei 3.648 /1959