Artigo 4º da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo classe ou padrão |
Cargos em Comissão | ||
1 | Diretor Geral ......................................................................................... | PJ-4 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................. | PJ-5 |
Cargos Isolados | ||
1 | Auditor Fiscal ........................................................................................ | PJ-5 |
1 | Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................ | PJ-7 |
1 | Taquígrafo ............................................................................................ | N |
1 | Arquivista .............................................................................................. | L |
1 | Almoxarife ............................................................................................. | K |
1 | Porteiro ................................................................................................. | J |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................. | I |
Cargos de Carreira | ||
1 | Oficial Judiciário .................................................................................... | N |
2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | M |
2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | L |
3 | Oficial Judiciário .................................................................................... | K |
4 | Oficial Judiciário .................................................................................... | J |
5 | Oficial Judiciário .................................................................................... | I |
12 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | H |
17 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | G |
1 | Contínuo ............................................................................................... | H |
3 | Contínuo ............................................................................................... | |
1 | Servente ............................................................................................... | F |
2 | Servente ............................................................................................... | E |
3 | Servente ............................................................................................... | D |
Funções Gratificadas | ||
6 | Chefe de Seção .................................................................................... | FG-5 |
1 | Secretário da Presidência ..................................................................... | FG-4 |
1 | Secretário da Procuradoria Regional ..................................................... | FG-5 |
1 | Secretário do Corregedor ...................................................................... | FG-5 |
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.