Art. 3º
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância organizado pelo Tribunal.
Parágrafo único
É ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo classe ou padrão |
| Cargos em Comissão | |
1 | Diretor Geral ......................................................................................... | PJ-4 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................. | PJ-5 |
| Cargos Isolados | |
1 | Auditor Fiscal ........................................................................................ | PJ-5 |
1 | Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................ | PJ-7 |
1 | Taquígrafo ............................................................................................ | N |
1 | Arquivista .............................................................................................. | L |
1 | Almoxarife ............................................................................................. | K |
1 | Porteiro ................................................................................................. | J |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................. | I |
| Cargos de Carreira | |
1 | Oficial Judiciário .................................................................................... | N |
2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | M |
2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | L |
3 | Oficial Judiciário .................................................................................... | K |
4 | Oficial Judiciário .................................................................................... | J |
5 | Oficial Judiciário .................................................................................... | I |
12 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | H |
17 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | G |
1 | Contínuo ............................................................................................... | H |
3 | Contínuo ............................................................................................... | |
1 | Servente ............................................................................................... | F |
2 | Servente ............................................................................................... | E |
3 | Servente ............................................................................................... | D |
| Funções Gratificadas | |
6 | Chefe de Seção .................................................................................... | FG-5 |
1 | Secretário da Presidência ..................................................................... | FG-4 |
1 | Secretário da Procuradoria Regional ..................................................... | FG-5 |
1 | Secretário do Corregedor ...................................................................... | FG-5 |
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.