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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 3º

Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância organizado pelo Tribunal.

Parágrafo único

É ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 3.648 /1959