Artigo 9º da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.