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Artigo 9º da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.648 /1959