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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 2º

As carreiras de Escriturário e Datilógrafo passam a constituir a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas letras G a H, na conformidade da tabela anexa.

§ 1º

Os atuais escriturários e datilógrafos classe G ficam classificados na classe H, e os escriturários classes E e F, bem assim os datilógrafos classe F, na classe G.

§ 2º

Cabe aos auxiliares judiciários a execução dos serviços de datilografia.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI

Número

de

cargos

Cargo ou Carreira

Símbolo

classe

ou padrão

Cargos em Comissão

1

Diretor Geral .........................................................................................

PJ-4

2

Diretor de Serviço .................................................................................

PJ-5

Cargos Isolados

1

Auditor Fiscal ........................................................................................

PJ-5

1

Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................

PJ-7

1

Taquígrafo ............................................................................................

N

1

Arquivista ..............................................................................................

L

1

Almoxarife .............................................................................................

K

1

Porteiro .................................................................................................

J

1

Ajudante de Porteiro .............................................................................

I

Cargos de Carreira

1

Oficial Judiciário ....................................................................................

N

2

Oficial Judiciário ....................................................................................

M

2

Oficial Judiciário ....................................................................................

L

3

Oficial Judiciário ....................................................................................

K

4

Oficial Judiciário ....................................................................................

J

5

Oficial Judiciário ....................................................................................

I

12

Auxiliar Judiciário ..................................................................................

H

17

Auxiliar Judiciário ..................................................................................

G

1

Contínuo ...............................................................................................

H

3

Contínuo ...............................................................................................

1

Servente ...............................................................................................

F

2

Servente ...............................................................................................

E

3

Servente ...............................................................................................

D

Funções Gratificadas

6

Chefe de Seção ....................................................................................

FG-5

1

Secretário da Presidência .....................................................................

FG-4

1

Secretário da Procuradoria Regional .....................................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ......................................................................

FG-5

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.