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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.648 de 24 de Outubro de 1959

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e classificado no Grupo D pela Lei nº 1.340, de 30 de janeiro de 1951 , passa a ter a estruturação estabelecida na presente lei e na tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, de acôrdo com a nova situação constante da tabela.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.648 /1959