Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam criados na Justiça do Distrito Federal, com os vencimentos pagos pelos cofres públicos, os seguintes cargos:

a

31 (trinta e um) de Oficial de Justiça, padrão J;

b

15 (quinze) de Escrevente Juramentado, padrão J;

c

5 (cinco) de Correio, padrão A.

§ 1º

Dos cargos de Oficial de Justiça, 15 (quinze) destinam-se às Varas Criminais 21ª a 25ª, sendo 3 (três) para cada uma; e 16 (dezesseis) às quatro últimas Varas Cíveis, 15ª a 18ª, sendo 4 (quatro) para cada Vara.

§ 2º

Os cargos de Escrevente Juramentado destinam-se todos às mencionadas Varas Criminais, 3 (três) para cada Vara; e os de Correio 1 (um) para cada Vara.

Art. 2º

Os cargos de Correio, padrão I, criados pelo art. 5º, letra f, da Lei nº 2.537, de 13 de julho de 1955 , passarão, à medida que vagarem, a corresponder ao padrão A.

Art. 3º

Nos novos cargos de Oficial de Justiça serão aproveitados, na ordem de sua colocação, os candidatos habilitados no último concurso, cuja vigência fica revalidada para todos os efeitos de direito.

Art. 4º

Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958