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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958

Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Justiça do Distrito Federal, com os vencimentos pagos pelos cofres públicos, os seguintes cargos:

a

31 (trinta e um) de Oficial de Justiça, padrão J;

b

15 (quinze) de Escrevente Juramentado, padrão J;

c

5 (cinco) de Correio, padrão A.

§ 1º

Dos cargos de Oficial de Justiça, 15 (quinze) destinam-se às Varas Criminais 21ª a 25ª, sendo 3 (três) para cada uma; e 16 (dezesseis) às quatro últimas Varas Cíveis, 15ª a 18ª, sendo 4 (quatro) para cada Vara.

§ 2º

Os cargos de Escrevente Juramentado destinam-se todos às mencionadas Varas Criminais, 3 (três) para cada Vara; e os de Correio 1 (um) para cada Vara.

Art. 1º, §2º da Lei 3.505 /1958