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Artigo 4º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958

Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 4º da Lei 3.505 /1958