Artigo 4º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.