Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Justiça do Distrito Federal, com os vencimentos pagos pelos cofres públicos, os seguintes cargos:
a
31 (trinta e um) de Oficial de Justiça, padrão J;
b
15 (quinze) de Escrevente Juramentado, padrão J;
c
5 (cinco) de Correio, padrão A.
§ 1º
Dos cargos de Oficial de Justiça, 15 (quinze) destinam-se às Varas Criminais 21ª a 25ª, sendo 3 (três) para cada uma; e 16 (dezesseis) às quatro últimas Varas Cíveis, 15ª a 18ª, sendo 4 (quatro) para cada Vara.
§ 2º
Os cargos de Escrevente Juramentado destinam-se todos às mencionadas Varas Criminais, 3 (três) para cada Vara; e os de Correio 1 (um) para cada Vara.