Artigo 5º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.