Artigo 2º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Correio, padrão I, criados pelo art. 5º, letra f, da Lei nº 2.537, de 13 de julho de 1955 , passarão, à medida que vagarem, a corresponder ao padrão A.