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Artigo 2º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958

Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Correio, padrão I, criados pelo art. 5º, letra f, da Lei nº 2.537, de 13 de julho de 1955 , passarão, à medida que vagarem, a corresponder ao padrão A.

Art. 2º da Lei 3.505 /1958