Artigo 6º da Lei nº 3.505 de 24 de dezembro de 1958
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
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