Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, criado pela Lei número 486 de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.
metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso;
Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário escalonada de G a H.
Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.
Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão, J, um de classe E, na carreira de Servente e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.
Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.
Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Para atender no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrillo Júnior Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958