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Artigo 8º da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).