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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, criado pela Lei número 486 de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.