Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário escalonada de G a H.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.