Artigo 2º da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:
I
metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso;
II
o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.