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Artigo 7º da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 7º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).