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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.422 de 10 de Julho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I

metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso;

II

o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.