Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação dos empregados e outra para a dos empregadores, correspondentes à Junta criada na presente lei.
Os vencimentos do cargo e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.
Os mandatos dos vogais da Junta de que trata o Art. 1º terminarão, simultâneamente, com os dos titulares da 1ª Junta de Belém, atualmente em curso.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região promoverá a instalação da Junta, ora criada.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos necessários à execução da presente lei, até a importância de Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1955