Artigo 4º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955
Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região promoverá a instalação da Junta, ora criada.