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Artigo 4º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955

Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região promoverá a instalação da Junta, ora criada.

Art. 4º da Lei 2.392 /1955