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Artigo 2º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955

Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação dos empregados e outra para a dos empregadores, correspondentes à Junta criada na presente lei.

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos do cargo e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 2º da Lei 2.392 /1955