Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955
Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação dos empregados e outra para a dos empregadores, correspondentes à Junta criada na presente lei.
§ 1º
Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º
Os vencimentos do cargo e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.