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Artigo 3º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955

Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os mandatos dos vogais da Junta de que trata o Art. 1º terminarão, simultâneamente, com os dos titulares da 1ª Junta de Belém, atualmente em curso.

Art. 3º da Lei 2.392 /1955