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Artigo 5º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955

Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos necessários à execução da presente lei, até a importância de Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 5º da Lei 2.392 /1955