Artigo 1º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955
Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.