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Artigo 1º da Lei nº 2.392 de 8 de Janeiro de 1955

Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º da Lei 2.392 /1955