Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.
O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, "Mota Coqueiros", "Os Retirantes" e "Pedro Espanhol".
É instituído o Prêmio Nacional José do Patrocínio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recompensar o melhor estudo histórico sôbre a Abolição.
O Ministério da Educação e Cultura baixará no prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da vigência desta lei, as instruções e normas para realização e julgamento do concurso de que trata o art. 3º.
O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de 2 (dois) sêlos comemorativos do primeiro centenário de José do Patrocínio, das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros) e nas quantidades, respectivamente, de 2.000.016 (dois milhões e dezesseis) e 1.000.008 (um milhão e oito), ambos com a efígis dêsse jornalista e abolicionista e alusões às suas obras.
O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.
Getúlio Vargas Antônio Balbino José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953