Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.

Art. 2º

O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, "Mota Coqueiros", "Os Retirantes" e "Pedro Espanhol".

Art. 3º

É instituído o Prêmio Nacional José do Patrocínio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recompensar o melhor estudo histórico sôbre a Abolição.

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura baixará no prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da vigência desta lei, as instruções e normas para realização e julgamento do concurso de que trata o art. 3º.

Art. 5º

O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de 2 (dois) sêlos comemorativos do primeiro centenário de José do Patrocínio, das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros) e nas quantidades, respectivamente, de 2.000.016 (dois milhões e dezesseis) e 1.000.008 (um milhão e oito), ambos com a efígis dêsse jornalista e abolicionista e alusões às suas obras.

Art. 6º

O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.

Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Antônio Balbino José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953