Artigo 6º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.