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Artigo 7º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 2.005 /1953