Artigo 7º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.