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Artigo 2º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, "Mota Coqueiros", "Os Retirantes" e "Pedro Espanhol".

Art. 2º da Lei 2.005 /1953