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Artigo 3º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

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Art. 3º

É instituído o Prêmio Nacional José do Patrocínio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recompensar o melhor estudo histórico sôbre a Abolição.