Artigo 5º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de 2 (dois) sêlos comemorativos do primeiro centenário de José do Patrocínio, das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros) e nas quantidades, respectivamente, de 2.000.016 (dois milhões e dezesseis) e 1.000.008 (um milhão e oito), ambos com a efígis dêsse jornalista e abolicionista e alusões às suas obras.