Artigo 1º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.