Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.