Artigo 4º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Educação e Cultura baixará no prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da vigência desta lei, as instruções e normas para realização e julgamento do concurso de que trata o art. 3º.