Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 2.005 de 5 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura baixará no prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da vigência desta lei, as instruções e normas para realização e julgamento do concurso de que trata o art. 3º.