Lei nº 1.487 de 6 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
L
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$ 25.431.261.772,00).
Art. 2º
Cr$ | Cr$ | |
1.0 - Renda Ordinária: | ||
1.1 - Rendas Tributárias (...) | 20.318.811.000 | |
1.2 - Rendas Patrimoniais (...) | 285.242.000 | |
1.3 - Rendas Industriais (...) | 991.360.000 | |
1.4 - Diversas Rendas (...) | 3.036.476.000 | 24.631.889.000 |
2.0 - Renda Extraordinária (...) | 905.000.000 | 905.000.000 |
Total da Receita (...) | 25.536.889.000 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º
Cr$ | |||
Anexo nº | 2 | - Congresso Nacional (...) | 168.330.544 |
Anexo nº | 3 | - Tribunal de Contas (...) | 29.131.196 |
Anexo nº | 4 | - Presidência da República (...) | 7.194.920 |
Anexo nº | 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 33.872.040 |
Anexo nº | 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) | 5.946.250 |
Anexo nº | 7 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas | 2.795.920 |
Anexo nº | 8 | - Comissão de Reparações de Guerra (...) | 468.880 |
Anexo nº | 9 | - Comissão do Vale de São Francisco (...) | 192.544.800 |
Anexo nº | 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) | 2.840.660 |
Anexo nº | 11 | - Conselho Nacional de Economia (...) | 8.847.920 |
Anexo nº | 12 | - Conselho de Imigração e Colonização (...) | 8.350.980 |
Anexo nº | 13 | - Conselho Nacional do Petróleo (...) | 381.768.000 |
Anexo nº | 14 | - Conselho de Segurança Nacional (...) | 1.142.760 |
Anexo nº | 15 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) | 78.500.000 |
Anexo nº | 16 | - Ministério da Aeronáutica (...) | 1.984.205.588 |
Anexo nº | 17 | - Ministério da Agricultura (...) | 1.212.978.870 |
Anexo nº | 18 | - Ministério da Educação e Saúde (...) | 2.799.675.820 |
Anexo nº | 19 | - Ministério da Fazenda (...) | 4.056.936.200 |
Anexo nº | 20 | - Ministério da Guerra (...) | 3.807.059.732 |
Anexo nº | 21 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) | 1.214.025.500 |
Anexo nº | 12 | - Ministério da Marinha (...) | 2.444.020.180 |
Anexo nº | 23 | - Ministério das Relações Exteriores (...) | 209.735.603 |
Anexo nº | 24 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) | 659.099.985 |
Anexo nº | 25 | - Ministério da Viação e Obras Publicas (...) | 5.860.048.862 |
Anexo nº | 26 | - Poder Judiciário (...) | 261.740.543 |
Total da Despesa (...) | 25.431.261.772 |
Art. 4º
O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951 , para os fins e sob as condições nêle previstos.
Art. 5º
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
getúlio vargas Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Newton Estilac Leal João Neves da Fontoura Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1951; retificado pela Lei nº 1.758, de 1952 e retificado pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958