Artigo 4º da Lei nº 1.487 de 6 de dezembro de 1951
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951 , para os fins e sob as condições nêle previstos.