Artigo 6º da Lei nº 1.487 de 6 de dezembro de 1951
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
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