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Artigo 1º da Lei nº 1.487 de 6 de dezembro de 1951

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$ 25.431.261.772,00).