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Lei 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1951