Artigo 4º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para financiamento da usina a que se refere o art. 2º, a Cooperativa poderá gravar de ônus real o imóvel doado.
Parágrafo único
As operações de financiamento deverão realizar-se de preferência com instituições oficiais de crédito, ou segundo o disposto na Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949.