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Artigo 1º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951

Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada, da cidade de Itapipoca, sede do Município de Itapipoca, Estado do Ceará o terreno do domínio da União sito à Rua Fazendinha, nessa cidade, e adquirido a Anastácio Barroso Valente e sua mulher, Maria Amélia Barroso Valente Braga, pela soma de Cr$ 35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros), conforme escritura pública de 9 de março de 1945, lavrada no livro nº 48, fls. 44, do 3º Cartório de Fortaleza, pelo tabelião Carloto Pergentino Maia.

Art. 1º da Lei 1.345 /1951