Artigo 3º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terreno doado e a casa nêle existente, bem como quaisquer outras construções que aí se erigirem, ficarão gravados com a cláusula de inalienabilidade, de acôrdo com a lei civil, salvo o disposto na artigo seguinte.