Artigo 5º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de extinção da Cooperativa Mista de Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada, o terreno doado com as respectivas acessões reverterá ao domínio da União.