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Artigo 6º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951

Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Art. 6º da Lei 1.345 /1951