Artigo 6º da Lei nº 1.345 de 9 de Fevereiro de 1951
Autoriza a doação à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Horácio Lafer.